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REGULAMENTO

1. OBJETIVOS

O PNGE - Prêmio Nacional de Gestão Educacional tem como objetivo reconhecer, valorizar e disseminar práticas e soluções que contribuam de forma concreta para o avanço da educação brasileira, seja no âmbito da Educação Básica ou Técnica, da Educação Superior ou de empresas de produtos e serviços voltados ao setor educacional.

 

O Prêmio busca destacar iniciativas que demonstrem relevância, impacto, qualidade de implementação, evidências de resultados, inovação ou diferencial, sustentabilidade, continuidade e potencial de inspiração para outras instituições e organizações.

 

Visa, ainda, estimular a divulgação de boas práticas relacionadas à gestão educacional, à aprendizagem, à responsabilidade social, à inovação e à melhoria dos processos acadêmicos, administrativos, organizacionais e de relacionamento com o setor educacional.

2. SEGMENTOS DA PREMIAÇÃO DO PNGE

Para diferenciar a participação das instituições educacionais e empresas, o PNGE contempla os seguintes segmentos:

 

Instituições de Educação Básica ou Técnica;

Instituições de Educação Superior;

Empresas de Produtos e Serviços Educacionais.

3. CATEGORIAS DAS PRÁTICAS EFICAZES 

As práticas ou soluções inscritas deverão estar relacionadas a uma das categorias abaixo, respeitando o segmento da organização participante:

 

INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS

  • Inovação Acadêmico-Pedagógica - práticas relacionadas ao ensino, à aprendizagem, ao currículo, ao desenvolvimento de competências, à experiência formativa dos estudantes, à inovação metodológica e à melhoria dos processos acadêmico-pedagógicos.

 

  • Responsabilidade Social - práticas que promovam impacto positivo na comunidade interna ou externa, bem-estar, inclusão, sustentabilidade, cidadania, equidade, desenvolvimento social, articulação comunitária ou compromisso socioambiental.

 

  • Gestão de Excelência - práticas de gestão administrativa, financeira, acadêmica, estratégica, de pessoas, marketing, relacionamento, governança, processos, sustentabilidade, captação, permanência, comunicação, experiência ou outras dimensões organizacionais.

 

EMPRESAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS EDUCACIONAIS

  • Gestão de Excelência - Empresas - soluções, produtos, metodologias, plataformas, serviços ou modelos de atuação com impacto positivo para instituições de ensino ou para o ecossistema educacional.

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Poderão concorrer instituições de ensino e empresas estabelecidas em qualquer parte do território nacional, sujeitando-se às condições deste regulamento.

A organização poderá inscrever uma ou mais práticas e soluções, desde que atenda aos critérios abaixo:

 

  1. As práticas ou soluções apresentados devem ter sido implantados há, no mínimo, 6 meses, preferencialmente estando vigentes ou com resultados passíveis de comprovação.
     

  2. Não será permitida a inscrição de prática ou solução que já tenha sido vencedora em edições anteriores do PNGE, salvo quando houver nova etapa, expansão, reformulação significativa ou resultados inéditos claramente demonstrados.
     

  3. Instituições que possuem unidades em mais de um estado do território nacional poderão concorrer com todas as suas unidades ou separadamente, desde que atendam aos critérios deste regulamento.
     

  4. É permitida a inscrição de um mesmo trabalho em segmento ou categoria diferente apenas quando houver aderência comprovada aos critérios da categoria escolhida e quando a prática não tiver sido vencedora de edições anteriores do PNGE.
     

  5. A inscrição deverá observar os prazos, os documentos obrigatórios e os modelos disponibilizados pela organização do PNGE. O não cumprimento poderá implicar desclassificação.
     

  6. Caso a prática/solução seja classificada para a etapa final, será necessária a participação de representante da organização na cerimônia de premiação, conforme data e orientações informadas pela HUMUS.
     

  7. A ausência de representante na cerimônia poderá implicar desclassificação, conforme previsto neste regulamento e nas orientações oficiais do Prêmio.
     

  8. As despesas de inscrição no evento, deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos relacionados à participação na cerimônia e/ou exposição são de responsabilidade da organização participante, salvo condição específica informada pela organização do Prêmio.

5. BENEFÍCIOS ÀS INSTITUIÇÕES VENCEDORAS​​

Para cada Segmento (Educação Superior, Educação Básica/Técnica e Empresa) serão selecionadas três instituições nas Categorias correspondentes. No dia da entrega do prêmio, serão revelados os vencedores que receberão troféus / placas conforme sua classificação.

PLACAS PNGE
TROFEU PNGE

Além da premiação oficial, as organizações vencedoras terão direito a 15% de desconto nos cursos e eventos nacionais realizados pela HUMUS, divulgação em material institucional inserido no kit do congressista e poderão ser divulgadas nos canais da HUMUS, GEduc, PNGE, correalizadores, apoiadores, imprensa e demais meios relacionados ao Prêmio.

 

Os vencedores Ouro também poderão participar de um episódio do GEduCast para apresentação da prática ou solução reconhecida, conforme agenda, formato e orientações definidos pela organização do PNGE.

 

Obs.: imagens, modelos de troféus, placas e materiais eventualmente utilizados em divulgação são meramente ilustrativos. O design final poderá ser diferente.

6. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Para a inscrição, a organização candidata deverá apresentar os seguintes documentos e informações:

 

 

O Relatório para Avaliação deverá ser elaborado conforme o modelo oficial do PNGE 2027. Sugere-se que o relatório tenha até 15 páginas, sem contar anexos, links e materiais complementares. As respostas devem ser objetivas, mas suficientemente completas para demonstrar impacto, consistência e evidências.

 

É fundamental comprovar as ações descritas e os resultados alcançados por meio de indicadores, dados, relatórios, pesquisas, registros, depoimentos estruturados, fotos, vídeos, links, QR codes, documentos ou outros materiais pertinentes.

 

Os links e materiais complementares deverão estar organizados de forma acessível, preferencialmente em pasta compartilhada indicada pela organização participante, para análise da Comissão Avaliadora.

 

O Termo de Autenticidade deverá ser assinado pelo representante legal da organização, confirmando a veracidade das informações fornecidas, o conhecimento deste regulamento, a responsabilidade sobre os materiais encaminhados e a ciência das condições de participação na etapa final.

 

Importante

Não há cobrança de taxa de inscrição para o Prêmio.

7. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O processo de avaliação será conduzido com rigor técnico, ética, imparcialidade, confidencialidade e alinhamento aos objetivos do PNGE.

A avaliação será composta pelas seguintes fases:

Fase 1 - Avaliação de Elegibilidade

Nesta fase, a organização do PNGE verificará o preenchimento do Formulário de Inscrição, a aderência ao segmento e à categoria escolhidos, o atendimento aos critérios de elegibilidade e o envio dos documentos obrigatórios dentro dos prazos definidos no cronograma oficial.

 

Fase 2 - Análise do Relatório para Avaliação

As candidatas elegíveis terão o Relatório de Avaliação, o Termo de Autenticidade e os materiais complementares analisados pela Comissão Avaliadora do PNGE, composta por profissionais indicados pela HUMUS e pelos correalizadores do Prêmio.

 

A avaliação deverá considerar exclusivamente as informações apresentadas no relatório e nos materiais anexos. Não deverão ser utilizados conhecimentos externos, relações institucionais prévias ou percepções pessoais sobre a candidata, salvo quando houver conflito de interesse a ser comunicado à organização do PNGE.

 

Fase 3 - Consolidação das Notas e Classificação Final

A organização do PNGE consolidará as notas atribuídas pela Comissão Avaliadora, calculando as médias e identificando as práticas classificadas para a etapa final em cada segmento e categoria. Os vencedores Ouro, Prata e Bronze serão definidos conforme o processo previsto neste regulamento e divulgados durante a cerimônia oficial do PNGE.

 

Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a organização do PNGE poderá solicitar informações ou documentos complementares às candidatas.

 

A organização do PNGE e a Comissão Avaliadora reservam-se o direito de não conceder o prêmio em determinada categoria caso as candidatas concorrentes não alcancem o nível de qualidade requerido ou não preencham os requisitos previstos neste regulamento.

8. MATRIZ GERAL DE AVALIAÇÃO

A avaliação considerará seis critérios principais, com os seguintes pesos fixos:

CRITÉRIO
PESO
O QUE DEVE SER DEMONSTRADO
Replicabilidade ou potencial de inspiração
10%
Aplicabilidade em outros contextos, aprendizados transferíveis, adaptações e contribuição para o setor.
Sustentabilidade e continuidade
10%
Condições de permanência, expansão, recursos, políticas, processos, estrutura e aprendizado incorporado.
Inovação ou diferencial da prática
20%
Criatividade, originalidade ou diferencial metodológico, pedagógico, tecnológico, de gestão ou abordagem.
Relevância do problema e clareza dos objetivos
15%
Clareza do desafio, contextualização do cenário inicial e coerência entre problema, objetivos e solução.
Qualidade da implementação
20%
Planejamento, etapas, metodologia, equipe, liderança, mobilização, governança e execução.
Evidências de impacto e resultados
25%
Indicadores, dados antes/depois, fontes, metodologia de apuração, validações e evidências comprobatórias.

9. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS POR CATEGORIA

Além da matriz geral, a Comissão Avaliadora observará a aderência da prática à categoria inscrita. A faixa de excelência exige evidências consistentes no eixo central da categoria.

Gestão de Excelência – Empresas
Impacto real da solução em instituições de ensino ou no ecossistema educacional, com aplicação, adoção, satisfação, resultados, escala e contribuição ao setor.
Responsabilidade Social
Impacto social, comunitário, ambiental, inclusivo, cidadão ou institucional, com alcance, transformação, parcerias e continuidade.
Gestão de Excelência (Instituições de Ensino)
Melhoria de processos, governança, eficiência, captação, permanência, satisfação, sustentabilidade, comunicação ou experiência.
Inovação Acadêmico-Pedagógica
Impacto na aprendizagem, competências, engajamento, protagonismo, experiência formativa ou inovação metodológica.

10. EVIDÊNCIAS E MATERIAIS COMPLEMENTARES

As evidências são fundamentais para sustentar a avaliação. A Comissão considerará a qualidade, a consistência e a conexão das evidências com os objetivos e resultados apresentados. A Comissão observará evidências de implementação, alcance/participação, resultados e impacto.

 

Serão consideradas evidências fortes, entre outras: indicadores antes/depois, dados quantitativos com fonte, pesquisas estruturadas com metodologia, relatórios institucionais, validações externas, reconhecimentos independentes, registros oficiais, indicadores de aprendizagem, permanência, satisfação, captação, engajamento, produtividade, sustentabilidade, orçamento, retorno sobre investimento ou outros resultados tangíveis e intangíveis relevantes.

 

Relatos, fotos, descrições de atividades e depoimentos também poderão ser considerados, desde que contextualizados e conectados aos resultados demonstrados. Fotos e registros comprovam realização, mas não substituem evidências de impacto.

11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados ocorrerá conforme o cronograma oficial do PNGE 2027 e poderá contemplar os seguintes momentos:

 

Fase 1 - Elegibilidade: comunicação às organizações sobre a validação da inscrição e/ou eventual pendência documental, conforme prazos definidos pela organização do Prêmio.

 

Fase 2 - Classificadas para a Etapa Final: Em 01/03/2027 --- comunicação às organizações participantes sobre a continuidade do processo de seleção ou desclassificação, conforme a análise da Comissão Avaliadora.

 

Nesta fase, cada instituição finalista receberá informações sobre a cerimônia de premiação, a eventual participação no PNGE Talks, a Sessão Pôster e demais orientações operacionais relacionadas à etapa final do Prêmio.

 

Fase 3 - Resultado Final: divulgação das vencedoras Ouro, Prata e Bronze durante a cerimônia oficial durante o GEduc 2027, no dia 31 de março de 2027.

12. PREMIAÇÃO

As organizações vencedoras serão premiadas durante a realização do GEduc 2027, no dia 31 de março de 2027.

 

Os trabalhos vencedores poderão ser disponibilizados no site do PNGE e divulgados nos canais relacionados ao Prêmio, conforme autorização concedida no Termo de Autenticidade.

 

Caberá à organização classificada a responsabilidade por todas as despesas relacionadas à sua participação na cerimônia, incluindo inscrição no evento, deslocamento, alimentação, hospedagem e demais custos.

13. SESSÃO PÔSTER 

As práticas e soluções finalistas serão apresentadas durante o GEduc 2027 por meio de sessão pôster, painel, exposição de cases ou material equivalente, conforme definição da organização do PNGE.

 

Quando houver solicitação de produção de pôster, painel ou material equivalente, a organização participante deverá seguir as orientações encaminhadas pela HUMUS. Os custos de produção, impressão, envio ou adequação do material serão de responsabilidade da organização participante.

14. PNGE Talks – Apresentação dos Cases

O PNGE Talks é um espaço dedicado à apresentação dos cases classificados, com o objetivo de compartilhar aprendizados, evidências, resultados e boas práticas com o público participante do GEduc.

 

Na edição de 2027, o PNGE Talks será realizado no dia 31 de março de 2027, das 10h30 às 13h30, contemplando apresentações dos segmentos Básico/Técnico e Superior.

 

Cada case deverá ser apresentado em formato objetivo e inspiracional, com duração recomendada de até 7 minutos. 

 

As apresentações poderão seguir o formato TED, com fala curta, direta e centrada nos principais aprendizados, resultados e impactos da prática. Será permitido o uso de apresentação em PowerPoint ou recurso visual equivalente, desde que respeitadas as orientações técnicas e os prazos de envio definidos pela organização do PNGE.

 

A ordem das apresentações, o tempo final disponível, as orientações técnicas, o formato de envio dos arquivos e demais informações operacionais serão comunicados previamente pela organização do PNGE às instituições participantes.

 

A participação no PNGE Talks não altera, por si só, o resultado da premiação, sendo destinada à valorização, disseminação e compartilhamento dos cases selecionados.

15. COMISSÃO AVALIADORA

Os Relatórios para Avaliação serão analisados por uma Comissão composta por profissionais de notória capacidade e conhecimentos em gestão educacional, indicada pela HUMUS e pelos correalizadores do PNGE.

 

Todos os membros da Comissão Avaliadora serão orientados sobre os critérios, pesos, descritores de pontuação, princípios de ética, confidencialidade, imparcialidade e conflito de interesse, de forma a assegurar entendimento, coerência e segurança técnica no processo.

 

A Comissão Avaliadora é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso quanto às notas atribuídas ou ao resultado final. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela organização do PNGE e, quando aplicável, pelo Patrono da Comissão Avaliadora. A HUMUS poderá conferir planilhas, arredondar a nota final e dirimir empates ou inconsistências técnicas.

 

A organização do PNGE e a Comissão Avaliadora reservam-se o direito de não conceder o prêmio em determinada categoria caso as candidatas concorrentes não alcancem o nível de qualidade requerido ou não preencham os requisitos previstos neste regulamento.

16. ÉTICA, CONFIDENCIALIDADE E CONFLITO DE INTERESSE

Os membros da Comissão Avaliadora se comprometem a manter a ética e a confidencialidade das informações recebidas das candidatas ao Prêmio.

17. CRONOGRAMA

Apresentamos abaixo o cronograma das principais etapas do PNGE 2027 - Prêmio Nacional de Gestão Educacional. 

 

  • Período das inscrições para o PNGE – 03/08/26 a 25/01/27;

  • Envio do Relatório para Avaliação e Termo de Autenticidade – até 01/02/27;

  • Análise do Relatório para Avaliação por parte da Comissão Avaliadora – até 22/02/27;

  • Comunicação às instituições participantes sobre a Classificação – 01/03/27;

  • Avaliação das Melhores Práticas – até 26/03/27;

  • Divulgação das Vencedoras Ouro, Prata e Bronze – 31/03/27;

  • Sessão Pôster – 31/03, 01 e 02/04/2027.

18. ORGANIZAÇÃO

O PNGE é realizado pela HUMUS em parceria com o GEduc – Congresso Brasileiro de Gestão Educacional, a ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, FENEP - Federação Nacional das Escolas Particulares, ANACEU - Associação Nacional dos Centros Universitários e ANEC - Associação Nacional de Educação Católica do Brasil.

 

Essas instituições reconhecem a necessidade de fomentar e colaborar para o fortalecimento da gestão educacional brasileira, contribuindo para o sucesso da educação em um cenário cada vez mais complexo, inovador e competitivo.

19. DIVULGAÇÃO

Os organizadores promoverão ampla divulgação do PNGE 2027, em todas as suas fases, nos veículos de comunicação ao seu alcance.

 

A organização do PNGE poderá divulgar o nome da organização, o nome da prática, a categoria, a classificação, o resumo do case, imagens da cerimônia e materiais institucionais enviados, nos canais da HUMUS, GEduc, PNGE, correalizadores, apoiadores, imprensa e demais meios relacionados à divulgação do Prêmio, respeitando os limites legais e as autorizações concedidas.

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Outras informações podem ser obtidas na Secretaria do Prêmio:

 

HUMUS
Rua Barão do Triunfo, 550 - Cj. 35 - Brooklin
CEP 04602-002 - São Paulo/SP
(11) 5535-1397 / (11) 91879-7807
www.humus.com.br
fernanda.carvalho@humus.com.br

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